A chamada "crise do acto administrativo" começou a notar-se a partir do período do Estado social, em que, devido aos circunstâncialismos ideológicos e políticos próprios desta época, a Administração Pública passa de uma Administração agressiva para uma Administração prestadora. Com efeito, a Administração Pública do Estado liberal tinha no acto administrativo um intrumento quase exclusivo na sua intervenção.
O acto administrativo, dentro de uma concepção da Administração como agressiva, é o exercicio de poderes de autoridade do Estado, no caso concreto. Um exercício de poderes de polícia que são, necessáriamente, desfavoráveis ao particular. Devido aos circunstancialismos históricos, políticos e sociais que caracterizaram a mudança de um Estado liberal para um Estado social, o acto administrativo vai ser vitima de mudanças, tanto no seu conceito como na sua importância.
Verificamos duas mudanças que vão alterar a noção clássica de acto administrativo. A primeira prende-se com a pluralidade de modalidades e formas da actuação da Administração. A segunda tem a ver com a introdução do conceito de acto administrativo favorável ao particular. Comecemos com a primeira.
Como referi acima, a mudança de modelo de Estado vai resultar numa mudança de modelo da Administração Pública. Passa-se de uma Administração agressiva, para uma Administração prestadora. De facto, ao contrário de uma actuação administrativa afastada do dia-a-dia da sociedade, típica de uma administração agressiva, a Administração prestadora tem um carácter permantente e regular. Esta mudança verifica-se quando a Administração Pública assume novas tarefas, que seriam impensáveis no modelo de Administração Pública do Estado liberal. Entre estas novas tarefas que o Estado assume podemos realçar a protecção social, ordenamento do território, protecção ambiental e muitos outros exemplos poderia dar. Numa Administração agressora típica do Estado liberal temos o acto administrativo como meio preferido e quase único de administrar. Já numa Administração prestadora típica do Estado social, observamos uma mudança na forma de actuar por parte da Administração. Para além do acto administrativo, temos os regulamentos, directivas, instruções. a actividade técnica e outras formas.
Sobre o acto administrativo favorável ao particular. É um conceito que arrepiaria a doutrina clássica do Direito Administrativo. Para estes, o acto administrativo é o acto desfavorável para o particular, no exercício da actuação policial, na prossecução do interesse público. Agora, o individuo participa activamente na Administração Pública, pedindo que os seus direitos sejam satisfeitos. Assim, o acto administrativo, vai atribuír vantagens ou mesmo prosseguir interesses privados.
A evolução desta Administração prestadora vai levar à proliferação de maios não autoritários de actuação, como a tecnicização, ou o uso de intrumentos de Direito Privado, o fenômenos da "fuga para o Direito Privado".
Referido estes aspectos, torna-se fácil de verificar que o conceito clássico de acto administrativo não vai conseguir sobreviver sem uma adequada solução. A apesar da doutrina se ter apercebido deste problema, diversas foram as soluções apontadas para resolver o problema. Estando fora do âmbito do meu trabalho analisar ao detalhe e comentar cada uma destas soluções, é importante pelo menos enunciá-las:
- Certa doutrina defende que a dogmática administrativa necessita de ser reconstruída de forma a adequá-la às novas realidades. Mas tal não significa que o acto administrativo não deva ser a forma mais importante de actuação.
- Para outros, o conceito clássico de acto administrativo deve ser totalmente abandonado na perspectiva da administração prestadora, mas deve continuar a valer dentro de uma administração agressiva. Dentro desta orientação, os dois regimes existiriam em simultâneo
- As alterações introduzidas pelo Estado social são tão grandes que é necessário descobrir um novo conceito paradigmático para o Direito Administrativo. Para uns seria a relação jurídica, para outros seria o procedimento.
Bibliografia utilizada: Vasco Pereira da Silva, Em Busca do Acto Administrativo Perdido
Filipe Marques
140112008
Sem comentários:
Enviar um comentário