Fonte: www.portugal.gov.pt
“2014-04-17 às 15:54
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE ABRIL DE 2014
1. O
Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a
aprovar um novo Código do Procedimento Administrativo, criando novas regras de
funcionamento da Administração Pública, de modo a que a satisfação do interesse
público e a resolução dos problemas de todos aqueles que com ela se relacionam
sejam ditadas pela justiça, segurança, celeridade e eficiência.
É
definido o âmbito de aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo,
reforçando os princípios gerais da atividade administrativa já existentes e
aditando novos princípios, reforçando as garantias de imparcialidade e de
isenção da Administração no seu relacionamento com os particulares.
Nos
tradicionais domínios da atividade administrativa - regulamento e ato
administrativo - o novo Código do Procedimento Administrativo consagra, pela
primeira vez, o regime substantivo dos regulamentos administrativos.
Ao
nível do regime da invalidade do ato introduzem-se modificações mais profundas
em matéria de nulidade e aproveita-se para consagrar a distinção entre a
revogação e a anulação administrativas há muito reclamada pela doutrina,
estabelecendo-se condicionalismos aplicáveis a cada uma destas figuras.
Em
matéria de garantias administrativas, foram introduzidas alterações importantes
relativamente à reclamação e recursos administrativos, estabelecendo-se o seu
carácter facultativo e regulando-se o incumprimento do dever de decidir.”
Fonte: www.ionline.pt
“Paula Teixeira da cruz considerou que as alterações
aprovadas constituem “um pilar essencial da reforma do Estado” e vão
“revolucionar” a forma de funcionamento da Administração Pública.
O Governo
aprovou hoje uma proposta de novo Código de Procedimento administrativo que,
segundo a ministra da justiça, responsabiliza e disciplina a Administração Publica
na sua relação com os cidadãos, impondo indemnizações quando há atrasos nas
respostas.
Em
conferencia de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Paula Teixeira da
Cruz considerou que as alterações aprovadas constituem “um pilar essencial
da reforma do Estado” e vão
“revolucionar” a forma de funcionamento da Administração Pública.
Entre
outras normas, a ministra destacou as consequências estabelecidas para as
situações de falta de resposta a pedidos dos cidadãos: “até agora, a Administração
não respondia, o pedido estava indeferido. Passa a ser o contrário: se a Administração
não responde, é deferido. E mais, se não responde no prazo, passa a indemnizar
o cidadão pelo dano, pelo prejuízo que lhe causou”.
Paula
Teixeira da Cruz assinalou também o princípio do “auxilio administrativo”, que
explicou da seguinte forma: “se um de nós tiver um processo qualquer a correr
na Administração ou precisar que a Administração decida qualquer coisa sobre
nós, e se qualquer que seja o serviço da Administração tiver documentos
necessários para instruir esse processo, deixam de ser os particulares,
deixamos de ser nós a ir buscar os documentos aos vários serviços, passando a Administração
a ter a obrigação de reunir ela própria esses documentos”.
A
ministra indicou ainda, no que respeita a processos que impliquem a intervenção
de vários serviços, que os cidadãos deixam de ter de se dirigir a cada um deles:
“Não só passa a ser obrigatório a Administração recolher os documentos que
tenha na sua posse, como, para decidir questões relativas aos cidadãos e às
empresas, os serviços têm de se reunir entre eles, têm de fazer as chamadas
conferências procedimentais”.
Paula
Teixeira da Cruz referiu que “o interessado” será ouvido nestas conferências,
tendo de haver fundamentação para a sua participação ser dispensada.
Por
outro lado, a ministra anunciou o fim dos “regulamentos sem nenhuma base legal”
emitidos pelos serviços.
“Pela primeira vez, para existirem regulamentos, é preciso
que exista uma base legal clara. Isto acaba com aquela ideia de milhares de circulares
sem base legal nenhuma, e que muitas vezes se sobrepõem às leis, por vontade
dos serviços”, disse.
Paula Teixeira da Cruz conclui que “toda esta arquitectura
deste novo Código de Procedimento passa por uma fortíssima responsabilização da
Administração”, cuja concretização dependerá também da denúncia dos cidadãos: “
há um dever dos cidadãos de denunciar sempre que assim não aconteça, porque
passam a ter direitos seus, direitos que lhes assistem”.
“Uma vez mais, insisto, é tudo o contrário do que existia até
agora: não somos nós cidadãos à procura de papéis que a Administração tem; não
nos podem tirar uma circular da gaveta e confrontar que está aqui uma circular
sem base legal nenhuma; a Administração atrasa-se, está deferido; atrasa-se,
passa o prazo sem justificação, indemniza o particular, “ sintetizou.”
Mariana Terra da Motta
140112004
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