terça-feira, 29 de abril de 2014

Em busca do Código perdido.....

Fonte: www.portugal.gov.pt

“2014-04-17 às 15:54

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE ABRIL DE 2014

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar um novo Código do Procedimento Administrativo, criando novas regras de funcionamento da Administração Pública, de modo a que a satisfação do interesse público e a resolução dos problemas de todos aqueles que com ela se relacionam sejam ditadas pela justiça, segurança, celeridade e eficiência.
É definido o âmbito de aplicação do novo Código do Procedimento Administrativo, reforçando os princípios gerais da atividade administrativa já existentes e aditando novos princípios, reforçando as garantias de imparcialidade e de isenção da Administração no seu relacionamento com os particulares.
Nos tradicionais domínios da atividade administrativa - regulamento e ato administrativo - o novo Código do Procedimento Administrativo consagra, pela primeira vez, o regime substantivo dos regulamentos administrativos.
Ao nível do regime da invalidade do ato introduzem-se modificações mais profundas em matéria de nulidade e aproveita-se para consagrar a distinção entre a revogação e a anulação administrativas há muito reclamada pela doutrina, estabelecendo-se condicionalismos aplicáveis a cada uma destas figuras.
Em matéria de garantias administrativas, foram introduzidas alterações importantes relativamente à reclamação e recursos administrativos, estabelecendo-se o seu carácter facultativo e regulando-se o incumprimento do dever de decidir.”


Fonte: www.ionline.pt

“Paula Teixeira da cruz considerou que as alterações aprovadas constituem “um pilar essencial da reforma do Estado” e vão “revolucionar” a forma de funcionamento da Administração Pública.

O Governo aprovou hoje uma proposta de novo Código de Procedimento administrativo que, segundo a ministra da justiça, responsabiliza e disciplina a Administração Publica na sua relação com os cidadãos, impondo indemnizações quando há atrasos nas respostas.

Em conferencia de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Paula Teixeira da Cruz considerou que as alterações aprovadas constituem “um pilar essencial da  reforma do Estado” e vão “revolucionar” a forma de funcionamento da Administração Pública.

Entre outras normas, a ministra destacou as consequências estabelecidas para as situações de falta de resposta a pedidos dos cidadãos: “até agora, a Administração não respondia, o pedido estava indeferido. Passa a ser o contrário: se a Administração não responde, é deferido. E mais, se não responde no prazo, passa a indemnizar o cidadão pelo dano, pelo prejuízo que lhe causou”.

Paula Teixeira da Cruz assinalou também o princípio do “auxilio administrativo”, que explicou da seguinte forma: “se um de nós tiver um processo qualquer a correr na Administração ou precisar que a Administração decida qualquer coisa sobre nós, e se qualquer que seja o serviço da Administração tiver documentos necessários para instruir esse processo, deixam de ser os particulares, deixamos de ser nós a ir buscar os documentos aos vários serviços, passando a Administração a ter a obrigação de reunir ela própria esses documentos”.

A ministra indicou ainda, no que respeita a processos que impliquem a intervenção de vários serviços, que os cidadãos deixam de ter de se dirigir a cada um deles: “Não só passa a ser obrigatório a Administração recolher os documentos que tenha na sua posse, como, para decidir questões relativas aos cidadãos e às empresas, os serviços têm de se reunir entre eles, têm de fazer as chamadas conferências procedimentais”.

Paula Teixeira da Cruz referiu que “o interessado” será ouvido nestas conferências, tendo de haver fundamentação para a sua participação ser dispensada.

Por outro lado, a ministra anunciou o fim dos “regulamentos sem nenhuma base legal” emitidos pelos serviços.
                                 
“Pela primeira vez, para existirem regulamentos, é preciso que exista uma base legal clara. Isto acaba com aquela ideia de milhares de circulares sem base legal nenhuma, e que muitas vezes se sobrepõem às leis, por vontade dos serviços”, disse.

Paula Teixeira da Cruz conclui que “toda esta arquitectura deste novo Código de Procedimento passa por uma fortíssima responsabilização da Administração”, cuja concretização dependerá também da denúncia dos cidadãos: “ há um dever dos cidadãos de denunciar sempre que assim não aconteça, porque passam a ter direitos seus, direitos que lhes assistem”.

“Uma vez mais, insisto, é tudo o contrário do que existia até agora: não somos nós cidadãos à procura de papéis que a Administração tem; não nos podem tirar uma circular da gaveta e confrontar que está aqui uma circular sem base legal nenhuma; a Administração atrasa-se, está deferido; atrasa-se, passa o prazo sem justificação, indemniza o particular, “ sintetizou.”


Mariana Terra da Motta

140112004



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