Tal como referido nas alegações iniciais, o principal objectivo do Município era repor a verdade relativa aos factos ocorridos.
Quer nas provas testemunhais quer nas documentais, julgamos ter conseguido excluir a responsabilidade por factos que nos são imputados.
Tanto a SPA, como os Amigos do Bobby foram controversos nas suas alegações, pelo que nos surgem algumas duvidas relativas à sua veracidade.
Relativamente aos Amigos do Bobby, no ordenamento jurídico português os animais são considerados coisas semoventes, não dotadas de personalidade jurídica, pelo que não susceptíveis de indemnização. Mostrou também desconhecimento do quadro legal português aplicável a cães errantes ou vadios.
Já a SPA, para além de ter em toda a sua contestação invocado um Decreto-Lei já revogado (276/2001 de 17 de Outubro revogado pelo actual 315/2003 de 17 de Dezembro), mostra também alguma dubiedade relativa ao facto por ela apresentado, contrariando facto provado, como é o caso dos referidos passeios matinais quando é sabido que os cães não vêem a luz do dia há 12 anos.
Por parte do Município pretendemos apenas mostrar que todas as diligências foram por nós tomadas, e tendo em conta os princípios proclamados pela Administração Pública, tais como os princípios da boa fé e da proporcionalidade, uma vez que da nossa parte foi tomada uma medida necessária face às condições existentes no Município.
Por estas razões pretende o Município ser excluído de qualquer acção de indemnização, e:
i) Pedir À SPA que apresente novo projecto, em local diferente, destinado à habitação dos animais, como acordado no início das negociações entre o Município e esta.
ii) Condenar a SPA/Secção Norte ao pagamento de uma indemnização em virtude dos danos causados quer nas instalações da Câmara, quer na zona habitacional (aos habitantes afectados pela má gestão das instalações).
iii) Condenar a SPA/Secção Norte ao pagamento de uma indemnização em virtude dos danos causados aos donos dos animais pela perda dos mesmos, uma vez que não lhe foram entregues.
iv) O Município exige ainda que os responsáveis sejam demitidos dos respectivos cargos, bem como os seus subalternos, que se encontravam cientes desta situação.
Por estas razões pretende o Município ser excluído de qualquer acção de indemnização, e:
i) Pedir À SPA que apresente novo projecto, em local diferente, destinado à habitação dos animais, como acordado no início das negociações entre o Município e esta.
ii) Condenar a SPA/Secção Norte ao pagamento de uma indemnização em virtude dos danos causados quer nas instalações da Câmara, quer na zona habitacional (aos habitantes afectados pela má gestão das instalações).
iii) Condenar a SPA/Secção Norte ao pagamento de uma indemnização em virtude dos danos causados aos donos dos animais pela perda dos mesmos, uma vez que não lhe foram entregues.
iv) O Município exige ainda que os responsáveis sejam demitidos dos respectivos cargos, bem como os seus subalternos, que se encontravam cientes desta situação.
Concluímos que a prioridade sempre foi garantir o bem estar dos cidadãos residentes no Município, manter e melhorar a sua qualidade de vida, tentando em simultâneo proteger os animais que se encontram em situação débil.
O Município do Dragão.
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