A boa fé é o único de entre todos
os princípios da actividade administrativa que se possa dizer que foi importada
do direito privado. O facto de o despertar da doutrina nacional para a sua
relevância e sua subsequente consagração constitucional e legal ter sido tardio
deve-se, por um lado, aos caminhos da elaboração dogmática autónoma do direito
administrativo nos séculos XIX e XX, e por outro, à doutrina.
Consagrado no art. 266º da CRP e
no art. 6º do CPA, que alargou o seu âmbito subjectivo de aplicação, de modo a
vincular não só a administração pública mas também os particulares que com ela
se relacionem.
Este princípio consagra dois
sub-princípios, o da primazia da materialidade subjacente e o da tutela da
confiança.
O primeiro defende que o direito
procura a obtenção de resultados efectivos, ou seja, não se satisfaz com
comportamentos que apresentam uma conformidade formal com a ordem jurídica, mas
que é necessário uma ponderação substancial dos valores em jogo. Este
sub-princípio não tem grande relevância como limite da actuação administrativa
por o seu conteúdo ser restringido pela incidência do princípio da legalidade e
por o seu conteúdo nada acrescentar ao que decorre do princípio da
proporcionalidade. No entanto, em relação à conduta dos particulares na sua
relação com a administração pública, adquire relevância.
O segundo, já com um grau de
autonomia maior, visa proteger os sujeitos jurídicos contra a actuação
injustificadamente imprevisível daqueles com que se relacionem. Pressupõe a
verificação de quatro circunstâncias: actuação de um sujeito de direito, que
cria a confiança; situação de confiança justificada; investimento de confiança;
nexo de causalidade.
Enquanto limite da actuação
administrativa, este subprincípio gera alguns problemas. A sua violação gera
responsabilidade civil, mas existem dúvidas quanto à anulação de um
comportamento contrário já adoptado. A solução passa por entender o princípio
da tutela da confiança como limite da margem de livre decisão administrativa.
Filipe Pacheco de Carvalho (140110111)
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